STJ. Julgamento antecipado da lide. Princípio dispositivo.
«Se se trata de direito disponível, e o autor requer o julgamento antecipado da lide, fica ele sujeito à limitação que impôs ao juiz, não podendo - depois de sentença desfavorável em razão da insuficiência de provas _, pretender a anulação do julgado; o juiz arranharia a imparcialidade que lhe é exigida se, substituindo-se ao interessado, determinasse a realização da prova.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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