STJ. Ensino superior. Estudante filho de integrante das Forças Armadas. Remoção. Transferência de matrícula. Direito assegurado.
«Estudante universitário filho e dependente de Oficial das Forças Armadas, removido para outra Unidade da Federação, tem direito à transferência de matrícula para estabelecimento de ensino congênere localizado no Município da nova sede de serviço do seu genitor ou no mais próximo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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