STJ. Desapropriação. Interesse social. Legitimidade do Estado.
«A desapropriação pode ser por utilidade pública, regida pelo Decreto-lei 3.365/41, ou por interesse social (Lei 4.132/62) . A desapropriação por interesse social abriga não somente aquela que tem como finalidade a reforma agrária, de competência privativa da União, como também aquela que objetiva melhor utilização da propriedade para dar à mesma uso de interesse coletivo. Decreto estadual que se pautou no Lei 4.132/1962, art. 2º, tendo o Estado absoluta competência para a expropriação.»
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