STJ. Ação monitória. Duplicata sem aceite. Ineficácia executiva. Documento hábil à instrução do procedimento monitório. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Assentando o Tribunal de origem estar a duplicata despida de força executiva por ausência de aceite, é ela documento hábil à instrução do procedimento monitório.»
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