STJ. Menor. ECA (Lei 8.069/90) . Regressão de medida sem a oitiva do menor infrator. Necessidade de sua intimação.
«A determinação de regressão de medidas reclama a oitiva do menor infrator, para que se manifeste a respeito do descumprimento da medida de semiliberdade originariamente determinada e que deu causa a regressão à medida de internação mais rigorosa, em observância ao caráter educacional de exceção da legislação incidente e ao princípio constitucional da ampla defesa. Ordem concedida para, anulando a decisão monocrática, determinar o prosseguimento da medida de semiliberdade originária, com a intimação do paciente para a justificação devida.»
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