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DOC. 103.1674.7271.4900

STJ. Tutela antecipada. Subseqüente sentença de mérito. Subsistência do agravo que ataca a antecipação da tutela. CPC/1973, art. 273.

«A sentença de mérito superveniente não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada; a tutela não antecipa simplesmente a sentença de mérito - antecipa, sim, a própria execução dessa sentença, que, por si só, não produziria os efeitos que irradiam da tutela antecipada.»

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