STJ. Desapropriação indireta. Termo inicial dos juros compensatórios. Imissão na posse autorizada sob condições que a expropriante não cumpriu.
«Proprietário que permitiu a ocupação de área de sua propriedade, prometendo doá-la em troca de benfeitorias na parte remanescente do imóvel. Doação que não se consumou em razão do descumprimento das condições estipuladas para esse efeito, sem embargo de que a área ocupada tenha sido aproveitada para a implantação de ferrovia. Direito à indenização da área expropriada indiretamente, que inclui juros compensatórios a partir da ocupação, não obstante inicialmente autorizada. É que a autorização pressupunha o adimplemento de obrigações que a expropriante não honrou.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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