STJ. Competência. Estelionato contra particulares. Lei 7.492/86. Crime contra o SFN não caracterizado. Competência da Justiça Estadual.
«Se o estelionato não lesou serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, mas tão-somente particulares, não se caracteriza o crime contra o SFN, como previsto na Lei 7.492/86, ensejando a competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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