TAMG. Roubo. Tentativa. Apossamento momentâneo. (Há voto vencido).
«O apossamento momentâneo e não tranqüilo da «res», capturados os autores logo depois da subtração, somente configura a tentativa, porque a «meta optata» não fora alcançada, em face da interrupção do «iter criminis» (Juízes Hyparco Immesi e Erony da Silva).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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