STJ. Menor. ECA. Regressão de medida sem a oitiva do menor-infrator. Necessidade de sua intimação. Ordem parcialmente concedida.
«A determinação de regressão de medidas reclama a oitiva do menor-infrator, para que se manifeste a respeito do descumprimento da medida de semi-liberdade originariamente determinada e que deu causa a regressão à medida de internação mais rigorosa, em observância ao caráter educacional de exceção da legislação incidente e em observância ao princípio constitucional da ampla defesa.»
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