STF. Medida Provisória. Força de lei. Idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS).
«Contribuição social. Instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF/88, art. 195, § 6º). O termo «a quo» do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas reedições tenha sido convertida em lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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