STJ. Mandado de segurança. Desistência. Possibilidade. Litigância de má-fé.
«No mandado de segurança, após a citação, só é possível a desistência com o consentimento do impetrado, aplicando-se no particular o CPC/1973, art. 267, § 4º. Caracterizada a litigância de má-fé pela atitude de impetrações várias e idênticas para desistência posterior, justifica-se a imposição de multa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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