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DOC. 103.1674.7268.5700

TAMG. Execução. Cálculo do contador judicial. Excepcionalidade. CPC/1973, art. 604.

«Em casos excepcionais, lícito é ao juiz recorrer à contadoria judicial visando buscar esclarecimento acerca do valor pretendido pelo credor, sem que, em contrapartida, haja violação ao disposto no CPC/1973, art. 604.»

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