TAMG. Execução. Cálculo do contador judicial. Excepcionalidade. CPC/1973, art. 604.
«Em casos excepcionais, lícito é ao juiz recorrer à contadoria judicial visando buscar esclarecimento acerca do valor pretendido pelo credor, sem que, em contrapartida, haja violação ao disposto no CPC/1973, art. 604.»
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