STF. Empresas públicas e mistas. Regime de pessoal.
«Ainda que da integração das empresas de economia mista na Administração do Estado possam advir peculiaridades no regime jurídico da dispensa de seus empregados, não lhes é aplicável o CF/88, art. 41.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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