STJ. Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Reprovação. Exame psicotécnico. Nomeação. Expectativa de direito. Súmula 15/STF. Inaplicabilidade.
«Se o candidato, reprovado em exame psicotécnico, participa das demais fases do conclave - obtendo êxito em todas, inclusive no Curso de Formação - utilizando-se de liminar em mandado de segurança, não há falar em direito líquido e certo à nomeação, tampouco em quebra da ordem classificatória, restando inaplicável o verbete da Súmula 15/STF, pois o impetrante encontra-se em situação condicional, eis que não trânsita em julgado a decisão, diversa daquela dos que foram regularmente classificados. Precedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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