STJ. Competência. Menor abandonado pelos pais. Destituição do pátrio poder requerida pelo MP estadual. Guarda provisória deferida. Recusa no cumprimento da decisão. Prevalência do interesse do menor.
«Competência definida em favor do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Timon/MA, onde as providências em relação ao menor já se encontram adiantadas, havendo até mesmo um lar substituto para abrigá-lo no futuro. Trata-se, ademais, do lugar em que residem os pais da criança e em que foi ela abandonada. Segundo a jurisprudência da E. 2ª Seção, na fixação da competência há de levar-se em conta, também, o interesse do menor (CC, arts. 677, 1.229 e 1.247).»
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