STJ. Ação monitória. Cambial. Duplicata sem aceite. Protesto cambial. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O protesto sem impugnação faz presumir a concordância do devedor quanto à existência da dívida, razão pela qual a duplicata sem aceite e protestada pode servir à instauração do procedimento monitório. Precedentes.»
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