STJ. «Habeas corpus». Quebra de sigilo bancário. Admissibilidade.
«A idoneidade do «habeas corpus» como meio de afastar constrangimento decorrente da violação do sigilo bancário, desdobramento do direito à intimidade e à privacidade, que, por sua vez, compreende-se no campo mais amplo do direito à liberdade, consoante autorizada doutrina, vem sendo admitida pela jurisprudência quando se tratar de processo penal ou inquérito policial. Ordem concedida dada a carência de fundamentação do despacho impositivo da violação do sigilo bancário sem indicar elementos mínimos de prova quanto à autoria do delito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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