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DOC. 103.1674.7267.8100

TAMG. Estelionato. Prejuízo da vítima. Momento de aferição. Crime privilegiado. Inconfiguração.

«O prejuízo sofrido pela vítima, para ensejar o reconhecimento do estelionato privilegiado, deve ser aferido no momento da consumação do delito e não no da reparação patrimonial eventualmente verificada.»

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