STJ. Crime de gestão fraudulenta contra instituição financeira. Pena de detenção. Fiança. Concessão. Lei 7.492/86, art. 31.
«A Lei 7.492/86, art. 31, veda a prestação de fiança apenas no caso dos crimes punidos com reclusão e estiver configurada situação que autorize a prisão preventiva. Não ocorrendo estas hipóteses e presentes as demais condições, a concessão da fiança se impõe, mesmo diante de recurso de natureza extraordinária, sem efeito suspensivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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