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DOC. 103.1674.7267.4300

STJ. Falência. Prisão administrativa. Ordem. Fundamentação (necessidade).

«Por ordem do Juiz, pode o falido ser preso, faltando ao cumprimento dos deveres que lhe são impostos por lei. Impõe-se, no entanto, que a ordem da autoridade judiciária esteja fundamentada. Conforme o RHC 3.040, «desde que o decreto esteja fundamentado e tenha sido expedido por autoridade judiciária» (DJ 28/02/94). Caso em que se não fundamentou o despacho que decretou a prisão.»

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