TAMG. Roubo. Consumação. Temor da vítima.
«Para a caracterização do roubo basta que o agente, por qualquer meio, crie no espírito da vítima fundado temor de mal grave, podendo a gravidade da ameaça consistir em atos, gestos ou simples palavras, desde que aptos a inibir ou impedir a resistência da vítima.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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