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DOC. 103.1674.7265.4800

STJ. Direito autoral. Hotel. Sonorização ambiental no bar e restaurante do estabelecimento. Aparelho rádio-receptor independente instalado no apartamento. Lei 5.988/73, arts. 4º, II e III, e 73, e parágrafos.

«A sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais. Precedentes do STJ. De outra parte, ilegítima a cobrança de direitos autorais relativamente a aparelhos rádio-receptores independentes instalados nas acomodações individuais do estabelecimento, de livre acionamento e escolha das estações pelos ocupantes dos apartamentos (EResp 45.675/RJ, 2ª Seção, por maioria, rel. p/acórdão Min. Waldemar Zveiter, por maioria, j. em 09/08/99).»

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