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DOC. 103.1674.7265.2300

STJ. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Progressão de pena. Admissibilidade.

«A CF/88 equiparou os crimes hediondos, a prática de tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes com o objetivo de estabelecer-lhes tratamento unitário. A Lei 9.455/97, específica para os crimes de tortura, determinou o cumprimento da pena para tais crimes no regime inicialmente fechado. Inadmissível dizer que referida lei é de aplicação restrita; deve-se aplicar a analogia «in bonam partem» em relação aos crimes a ela equiparados.»

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