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DOC. 103.1674.7265.1400

STJ. Preconceito racial. Incitação. Consideração de inexistência de dolo com base em provas. Desconstituição. Impossibilidade.

«Incitar, consoante a melhor doutrina é instigar, provocar ou estimular e o elemento subjetivo consubstancia-se em ter o agente vontade consciente dirigida a estimular a discriminação ou preconceito racial. Para a configuração do delito, sob esse prisma, basta que o agente saiba que pode vir a causá-lo ou assumir o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual). Ao se considerar a inexistência de dolo com base em provas e fatos, torna-se impossibilitada o reexame das mesmas provas e fatos para se chegar a conclusão diversa da adotada (Súmula 07/STJ).»

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