STF. Competência. Crime de uso de documento falso em ação cautelar promovida perante a Justiça Federal Comum. Serviço de administração da Justiça mantido pela União. Ofensa potencial. Hipótese em que se configura a competência penal da Justiça Federal Comum (CF/88, art. 109, IV).
«A locução constitucional «serviços (...) da União» abrange, para efeito de definição da competência penal da Justiça Federal Comum, as atividades desenvolvidas pela magistratura da União nas causas submetidas à sua apreciação. Nesse contexto, o bem jurídico penalmente tutelado - cuja ofensa legitima o reconhecimento da competência da Justiça Federal - é o próprio serviço judiciário mantido pela União.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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