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DOC. 103.1674.7263.9800

STJ. Tóxicos. Concurso de pessoas. Eventualidade. Participação de menor. Majorante do inc. III, Lei 6.368/1976, art. 18 deve ser aplicada.

«Aplicação da majorante prevista no inc. III do Lei 6.368/1976, art. 18, sempre que haja concurso de duas ou mais pessoas para a prática de infração à Lei Antitóxicos.»

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