STJ. Tóxicos. Concurso de pessoas. Eventualidade. Participação de menor. Majorante do inc. III, Lei 6.368/1976, art. 18 deve ser aplicada.
«Aplicação da majorante prevista no inc. III do Lei 6.368/1976, art. 18, sempre que haja concurso de duas ou mais pessoas para a prática de infração à Lei Antitóxicos.»
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