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DOC. 103.1674.7263.8800

TJMG. Júri. Homicídio. Desclassificação. Quesitos. Redação pertinente. Dolo eventual. Não-formulação.

«Inexistente a nulidade reclamada pelo Ministério Público acerca da redação de quesito versando sobre a desclassificação de homicídio doloso para culposo, se o juiz-presidente do Júri, atento à preocupação de fazer conter o quesito sobre o homicídio culposo em que consistia a imprudência com que agiu o acusado, acrescentou a acusação por involuntariedade do resultado morte da vítima, seguindo, assim, a mais recente orientação sobre a formulação de quesito sobre homicídio culposo.

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