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DOC. 103.1674.7263.8400

STJ. Homicídio. Pronúncia. Motivo fútil. Vítima «olhando feio».

«Na fase da pronúncia basta que a acusação seja admissível para ser submetida ao Tribunal do Júri. Na fase, pois do «iudicium accusationis», não se pode exigir de forma alguma plena ou ampla elucidação da qualificadora que, em verdade, se não for manifestamente improcedente deve continuar integrando a «imputatio». Em princípio, quem, com o uso de arma de fogo, mata uma pessoa porque esta estava «olhando feio» pratica homicídio qualificado por motivo fútil mesmo que estivesse existindo clima de animosidade entre os envolvidos. A futilidade deve estar ligada diretamente à conduta considerada delituosa em si mesma.»

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