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DOC. 103.1674.7263.4200

STJ. Herança. Renúncia. Tributário. Inexistência de doação ou alienação. Fato gerador ITBI. Inexistência.

«A renúncia de todos os herdeiros da mesma classe, em favor do monte, não impede seus filhos de sucederem por direito próprio ou por cabeça. Homologada a renúncia, a herança não passa à viúva, e sim aos herdeiros remanescentes. Esta renúncia não configura doação ou alienação à viúva, não caracterizando o fato gerador do ITBI, que é a transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis.»

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