STJ. Falência. Edital para venda de bens da massa. Seguridade social. Desnecessidade de prova de quitação de débitos previdenciários. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 31.
«Não é absoluta a proibição contida no Lei 6.830/1980, art. 31, daí ser possível a alienação judicial de bens da Massa Falida, mormente quando, em havendo crédito trabalhista, este prevalece sobre qualquer outro a teor da Lei 6.449/77. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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