STJ. Alimentos provisionais. Prestações vencidas e não pagas. Sentença definitiva favorável ao alimentante. Possibilidade de execução pela alimentada.
«Nos termos em que se manifestou esta 4ª Turma, do STJ, no julgamento do REsp. 36.170-SP, «Tendo a mulher obtido a concessão de alimentos provisionais através de medida cautelar, a superveniência de sentença favorável ao alimentante, na ação principal de separação judicial, não lhe afeta o direito de executar as prestações vencidas e não pagas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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