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DOC. 103.1674.7262.3200

STJ. Litisconsórcio ativo facultativo. Pedidos cumulados e distintos. Desnecessidade de que os litisconsortes possuam legitimidade para todos os pedidos. Cita doutrina. CPC/1973, art. 46.

«A lei não exige, para a formação do litisconsórcio, que os autores possuam legitimidade em todos os pedidos deduzidos na inicial, bastando que estejam presentes as condições do CPC/1973, art. 46.»

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