STJ. Competência. Execução trabalhista. Falência superveniente da empresa.
«A execução trabalhista já não pode prosseguir, se decretada a quebra da empresa, ainda que a penhora tenha sido feita anteriormente, salvo se já aprazada a praça; realizada a praça no Juízo Trabalhista, a totalidade do preço deve ser transferida ao Juízo Falimentar. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 7º Vara Cível de Osasco.»
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