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DOC. 103.1674.7260.9700

TJSC. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Restabelecimento desde a cessação do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86, I.

«O auxílio-acidente previsto no Lei 8.213/1991, art. 86, I, é devido ao segurado vítima de acidente, do qual restou incapacitado parcial e permanentemente, exigindo-lhe maior esforço ou adaptação para exercer a mesma atividade.»

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