STF. Sindicato. Constitucional. Trabalho. Criação. Desmembramento. CF/88, art. 8º, II.
«Aos trabalhadores de um certo Município, que integram sindicato que tem sede em outro Município, mas cuja base territorial abrange aquele Município, é assegurado o direito de, em assembléia, criar sindicato de sua categoria, com base territorial no seu Município, assim desmembrando-se do sindicato que tem sede no outro Município. Inteligência do disposto no CF/88, art. 8º, II.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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