TJSC. Defesa. Direito. Júri. Defesa dativa. Causídico atuante desde a defesa prévia até a contrariedade ao libelo. Alegações finais concisas, mas sustentando teses viáveis reiteradas no plenário. Inocorrência de prejuízo à defesa. Nulidade inexistente.
«Não pode ser considerada deficiente a atuação de advogado dativo que oferta defesa prévia, arrola testemunhas, participa da instrução e apresenta alegações finais analisando os fatos e fundamentos jurídicos relacionados ao caso, suscitando tese desclassificatória defendida posteriormente em plenário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito