STJ. Penhora. Quotas de sociedade de responsabilidade limitada.
«Se o contrato de sociedade por cotas de responsabilidade limitada prevê a possibilidade de livre alienação das cotas, são elas penhoráveis como patrimônio disponível do devedor. Se, ao invés, a sociedade foi constituída «intuitu personae», penhoráveis serão apenas os direitos e ações de índole patrimonial correspondentes à cota.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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