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DOC. 103.1674.7260.1400

STJ. Falência. Preferências. Crédito fiscal. Remuneração do síndico. Honorários do perito.

«A remuneração do síndico, os honorários do perito e as despesas com a Imprensa Oficial efetuadas no curso do processo de falência devem ser pagos com preferência ao crédito tributário proveniente de fato gerador anterior à quebra.»

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