STJ. Compromisso de compra e venda. Devolução de prestações pagas.
«Segundo a orientação do STJ, não é válida a cláusula de perda total das importâncias pagas; pode o Juiz reduzi-la proporcionalmente: REsps. 56.750, DJ de 25/11/96 e 74.672, DJ de 09/12/97. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 284/STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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