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DOC. 103.1674.7259.7400

STJ. Sonegação fiscal. Crime. Declaração falsa de realização de despesa para abater imposto de renda.

«Consumação do crime quando já não vigia o Lei 8.137/1990, art. 14, que previa a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia.»

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