TJSC. Estelionato. Quadrilha. Abertura de conta corrente com documento falso. CP, art. 171 e CP, art. 288.
«Agentes que abrem conta em agência bancária, utilizando-se de documentação falsificada, com o fim de adquirir mercadorias, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. Depoimento de um dos co-réus que aliado às palavras das testemunhas, autoriza a prolação do édito condenatório. Concurso de agentes. Apelantes que possuíam cada um sua tarefa que, exercida, contribuiu decisivamente para a consumação dos delitos.»
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