STJ. FGTS. Movimentação. Construção em terreno obtido mediante concessão de direito real de uso. Lei 8.036/90.
«O trabalhador tem direito à liberação de sua cota no FGTS, para utilizar o numerário na construção de sua residência em terreno integrante de loteamento executado pelo Estado, obtido por outorga do direito real resultante de concessão de uso (Decreto-lei 271/67) . O Lei 8.036/1990, art. 20, VII assegura tal utilização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito