TJMG. Homicídio. Lesão corporal. Resultado morte. Agente. Desejo de ferir e não de matar. Desclassificação para o delito do CP, art. 129, § 3º.
«Se a vítima falecer em razão das agressões praticadas pelo agente, cujo desejo era feri-la e não matá-la, sendo o resultado morte estranho à sua vontade, deve-se proceder à desclassificação do delito de homicídio para o de lesões corporais seguidas de morte (CP, art. 129, § 3º).»
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