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DOC. 103.1674.7258.4700

STJ. Crime societário. Ação penal. Trancamento. Inépcia da denúncia.

«Nos chamados crimes societários, imprescindível que a denúncia descreva, pelo menos, o modo como os co-autores concorreram para o crime. A invocação da condição de sócio, gerente ou administrador, sem a descrição de condutas específicas, não basta para viabilizar a peça acusatória, por impedir o pleno direito de defesa. Denúncia inepta.»

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