STJ. Greve. Deflagração por sindicato. Interdito proibitório. Posse.
«Cabível a medida contra a perturbação da posse, quando dos fatos e provas a medida se faz necessária para impedir que o movimento grevista injustamente perturbe exercício de atividade que se faz viável, utilizando-se da posse. Não se discute aqui o direito inalienável do exercício de greve previsto constitucionalmente, mas tão-só a salvaguarda da posse do bem que sofrerá, consoante o acórdão, ameaça de grave lesão. Matéria de fato (Súmula 07/STJ).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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