TJSP. Concordata preventiva. Empresa de «factoring». Habilitação de crédito. Contrato de fomento mercantil. Responsabilidade solidária da emitente dos títulos não pagos por terceiros. Legitimidade da cláusula.
«... o contrato de fomento mercantil, mesmo atípico, tem validade e eficácia e subsiste no que não contraria norma de ordem pública, ou seja, prevalece o princípio da autonomia da vontade. No caso, tendo a concordatária assumido a responsabilidade solidária pelas duplicatas não pagas e não provado os pagamentos, não há como negar o direito da requerente à habilitação do crédito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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