Carregando…

DOC. 103.1674.7257.7500

TJSP. Alimentos. Exoneração. Ex-mulher que nunca trabalhou durante o casamento. Dificuldade de conseguir trabalho. Inadimplemento sistemático e injustificado do devedor, cuja situação econômico-financeira não mudou. Credora com problemas de saúde e sem aptidões profissionais.

«Não pode o devedor, cuja condição econômico-financeira não tenha mudado, exonerar-se da obrigação de prestar alimentos à ex-mulher, que durante o casamento nunca trabalhou e, por motivos alheios à sua vontade, ainda não conseguiu obter emprego.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito