STJ. Sentença condenatória. Prisão preventiva pela natureza da infração. Inexistência. CPP, art. 312.
«Na legislação brasileira, não mais existe prisão preventiva pela natureza da infração penal. Nem mesmo, considerando os crimes hediondos. Impõe-se observar o princípio da necessidade. Se a restrição ao exercício do direito de defesa decorre exclusivamente da sentença condenatória, materialmente, seria cumprimento antecipado de sanção penal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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