STJ. Desacato. Funcionário público.
«O crime de desacato significa menosprezo ao funcionário público. Reclama, por isso, elemento subjetivo, voltado para a desconsideração. Não se confunde apenas com o vocábulo grosseiro. Este, em si mesmo, é restrito à falta de educação, ou de nível cultural.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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